Uma iniciativa do deputado estadual Alexandre Xambinho (PL) pode impedir que empresas que fornecem energia elétrica, água e tratamento de esgoto das cobranças ou interrupção dos serviços por falta de pagamento enquanto permanecer a pandemia da Covid-19. O corte é vedado por meio do Projeto de Lei 93/2021 e beneficia estabelecimentos residenciais, comerciais classificados como microempreendedor individual, pequenas e microempresas.
De acordo com a proposta, a partir do momento que o governo decretar medidas restritivas (Lockdown/quarentena) durante a pandemia no Espírito Santo, os beneficiários terão até 120 dias para iniciar o pagamento dos valores devidos. Além disso, dívida poderá ser parcelada em até 12 vezes sem juros e sem correção monetária. A matéria ainda prevê que o consumidor que tiver o serviço suspenso por falta de pagamento, pode recorrer à Justiça para acionar a concessionária por perdas e danos. Nesse caso, o texto também desobriga a quitação do débito que originou o corte do serviço.
Na justificativa do projeto, Xambinho alerta que “o mínimo que se pode garantir à população, sobretudo de baixa renda e impactada pelo desemprego, é o fornecimento de água para atender necessidades básicas e luz para acesso a entretenimento no cenário de restrições”.
A proposta tramita junto com o PL 183/2020, também de autoria de Xambinho, sobre o mesmo tema. A matéria está aguardando parecer da comissão de Justiça.