Em sessão híbrida extraordinária realizada nesta segunda-feira (30) os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 454/2021. A proposta encaminhada pelo governo ao Legislativo Estadual prorroga até 31 de dezembro de 2021 o contrato em designação temporária (DT) de 2.923 trabalhadores da saúde. A matéria foi votada em regime de urgência e antes da aquiescência do Plenário foi aprovada nas comissões de Justiça, Finanças, Cidadania e Saúde.
Os contratos previstos no projeto aprovado foram firmados emergencialmente pelo Executivo estadual, a partir do dia 13 de março do ano passado, para atender à demanda criada pela pandemia do novo coronavírus. A matéria afeta, inclusive, os DTs já prorrogados pela Lei Complementar (LC) 946/2020.
Da base do governo na Casa, o deputado Freitas (PSB) reiterou que “esses profissionais vêm sendo capacitados e integrados às equipes multidisciplinares, estando totalmente adaptados às suas escalas de trabalho, plantões e às diversas rotinas de trabalho que executam”. O parlamentar justificou ainda que “os contratos firmados foram prorrogados dentro dos parâmetros legais devido ao agravamento da pandemia, e que atualmente não são mais passíveis de prorrogação”.
O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Erick Musso (Republicanos), mostrou preocupação com o fato de um projeto de tamanha relevância ter sido encaminhado ao Legislativo em cima do prazo de vencimento de parte desses contratos que se encerram nesta terça-feira (31).
“Nós tivemos quatro dias com esse projeto na Assembleia e aí fica esse desespero todo. Então que saiba o governo do Estado, sob a liderança do governador Renato Casagrande (PSB), por quem temos respeito, que esta Casa mais uma vez trabalhará em (sessão) extraordinária, às 17h30, em favor dos capixabas, da saúde capixaba e, sobretudo, da população que é atendida por essas pessoas”, afirmou.
O deputado Sergio Majeski (PSB) concordou com o presidente em relação ao PL ter sido encaminhado em cima do prazo e fez críticas a esse tipo de contratação. “Designação Temporária é o pior tipo de contrato que existe, porque não dá direito a absolutamente nada. Quando termina não tem fundo de garantia, não tem absolutamente nada. O que diz a Constituição sobre cargo público? Cargo público se acessa via concurso”, comentou.
Majeski falou também sobre o que diz a Constituição a respeito dos DTs. “A Constituição Federal e a Constituição Estadual, elas são claríssimas, designação temporária só pode existir para trabalho temporário e para casos excepcionais. Se você for avaliar, grande parte desses 2.923 profissionais não se enquadram nem como trabalho temporário e nem como um caso excepcional”, opinou o deputado.