Na Sessão Ordinária do dia 18 de Fevereiro de 2021, a Câmara Municipal de Pinheiros alterou a Lei Municipal 1.175/2013 que ajustava o auxilio alimentação dos servidores da casa e aprovou o projetos de autoria da mesa diretora que se propunha ao limite de 10% no reajuste do auxilio alimentação dos servidores da casa.
O Auxílio-Alimentação tem atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), até limite máximo de 10% (dez por cento) ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária.
A mesa diretora justifica que, para fins de limitação/adequação ao reajuste anual do Auxilio-alimentação, esta é uma forma de controle de gastos, sem retirar o direito reconhecido aos colaboradores desta casa de Leis.
A ultima atualização do auxilio alimentação dos servidores da câmara municipal de pinheiros teve um índice de 23%, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), por ser um ano atípico o índice fez a mesa diretora rever a base de cálculos, limitando ao seu total de reajusta a 10% a cada ano.