Deputado Alexandre Xambinho protocolou na ALES o projeto de lei que tem como objetivo instituir o Programa de Apoio Fiscal às academias de ginástica, bares, restaurantes, entre outros estabelecimentos considerados não essenciais pelo Governo do Estado, com objetivo de auxiliar as empresas, empregados e autônomos que estão direta ou indiretamente vinculados ao funcionamento desse complexo de atividades atingidas por sucessivas decisões de caráter restritivo, devido aos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Programa de Apoio aos referidos estabelecimentos visa à diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia. Uma medida de grande alcance social, cujo objetivo é promover a isenção dos tributos estaduais aos estabelecimentos impedidos de funcionar por conta das medidas de restrição de circulação impostas pelo Governo Estadual.
Os estabelecimentos ficam isentos, por período proporcional ao fechamento, do pagamento dos seguintes tributos:
I – ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação);
II – IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
III – ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
III – Taxas e Contribuições Estaduais.