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Estado e municípios definem critérios de priorização para próximo grupo a ser imunizado

Da Redação

maio 1, 2021
em Cidades, Destaques, Saúde
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Em Comissão Intergestores Bipartite, Estado e municípios definiram os critérios de priorização para vacinação contra a Covid-19 dos grupos de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas.

No Espírito Santo, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 598.246 pessoas destes grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.

RG Provider

Segundo Resolução CIB Nº 048/2021, serão necessárias duas fases para a complementação deste grupo de mais de meio milhão de capixabas.

Jon Rolamentos
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Fase I: Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

  1. a) Na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade:
  2. Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); 2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); 3. Pessoas com fibrose cística; 4. Gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no PNO, conforme anexo; 5. Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea – IMC ≥ 40).
  3. b) Na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade:
  4. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • 1º: Para fins deste ato, considera-se deficiência intelectual/mental os indivíduos com limitações nas habilidades mentais gerais, que impedem as suas atividades habituais e exigem autocuidados.

Fase 2: Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade:

  1. 50 a 59 anos;
  2. 40 a 49 anos;

III.        30 a 39 anos;

  1. 18 a 29 anos.

1.Pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO, conforme anexo;

  1. Gestantes e Puérperas independentemente de condições pré-existentes;
  2. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Documentos comprobatórios

Como comprovação para a vacinação, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, além do documento de identificação com foto:

  1. Laudo médico;
  2. Prescrição médica;

III.        Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

  • 1º: Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
  • 2º: A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 (três) anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (ex: gestantes e puérperas), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

– Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;

1º: Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.

2º: A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 (três) anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (Ex: gestantes e puérperas), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

Acesse a resolução Aqui

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