domingo, 3 julho, 2022
  • Home
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
Enfoque Notícias

  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Esporte
  • Mundo
  • Justiça
  • Política
  • Saúde
  • Vídeos
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Esporte
  • Mundo
  • Justiça
  • Política
  • Saúde
  • Vídeos
No Result
View All Result
Enfoque Notícias
No Result
View All Result

Ex-presidente da Câmara de Ponto belo é multado por omissão no envio do Relatório Gestão Fiscal

Da Redação

agosto 30, 2021
em Cidades, Política
CompartilharTwittarCompartilhar

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu por aplicar multa no valor de R$ 500 para o ex-presidente da Câmara Municipal de Ponto Belo Diego Ferrari pelo encaminhado do Relatório Gestão Fiscal – RGF, relativo ao 1º semestre de 2020, fora do prazo estabelecido em lei.

Segundo a área técnica, a divulgação tempestiva do Relatório de Gestão Fiscal vai além de ser o cumprimento de uma formalidade legal e instrumento de controle externo a cargo dos Tribunais de Contas, ela é indispensável à transparência na gestão fiscal garantida à população. Além disso, o responsável não apresentou documentos comprobatórios das justificativas apresentadas pelo atraso de 134 dias na divulgação do relatório.

RG Provider

O conselheiro relator, Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou o posicionamento da área técnica e do Ministério Público por manter a irregularidade, divergindo, porém, na aplicação de multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, uma vez que as dificuldades e restrições impostas pelas medidas de contenção a pandemia do coronavírus, principalmente no exercício de 2020, causaram prejuízos para o funcionamento regular de toda a administração pública. O relator aplicou a multa prevista no Regimento Interno do TCE-ES, limitada ao valor de R$ 500.

Jon Rolamentos
ADVERTISEMENT

Para a decisão, considerou ainda em seu voto que, em consulta aos sistemas LRF-WEB e ao CidadES, não foi observada reincidência na conduta do gestor. O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, sexta-feira (20).

Processo TC 0378/2021

Fonte: TCE-ES

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Pacotão de obras do Governo do Estado fica perto de R$ 380 milhões em São Mateus

Paulo Fundão é reeleito Presidente da Câmara de São Mateus

Pacotão de obras do Governo do Estado fica perto de R$ 380 milhões em São Mateus

Pacotão de obras do Governo do Estado fica perto de R$ 380 milhões em São Mateus

Restrições aumentam 3 meses antes das eleições

Restrições aumentam 3 meses antes das eleições

Projeto de Lei Complementar fixa número de policiais por habitante

Projeto de Lei Complementar fixa número de policiais por habitante

CATEGORIAS

  • Brasil
  • Cidades
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Esporte
  • Justiça
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Sem Categoria

REDES SOCIAIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco

© 2019 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result

© 2019 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas