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Governo do Estado anuncia medidas de contenção de gastos para enfrentar queda de arrecadação

Da Redação

maio 17, 2020
em Cidades, Destaques, Economia
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Foto: Giovani Pagotto/Governo-ES

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, neste sábado (16), a adoção de novas medidas para contenção de gastos e contingenciamento do orçamento devido à queda de arrecadação causada pela queda no preço do petróleo e das despesas extras no combate ao novo Coronavírus (Covid-19). Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador listou as ações que vão contribuir para uma economia de R$ 2,749 bilhões este ano. Entre as medidas de contingenciamento estão: a renegociação de contratos, alteração temporária de contratos de prestação de serviço e a reavaliação de licitações.

Casagrande avalia que as medidas são uma forma de enfrentamento à queda de arrecadação, estimada em R$ 3,4 bilhões.  “Com a crise que estamos vivendo da Covid-19, que está reduzindo a economia em todo o mundo, isso gera uma queda de receita. Aqui no Espírito Santo temos outra crise que é a do petróleo. Essas perdas exigem uma decisão do Executivo e dos demais Poderes. Nós temos um histórico de gestão fiscal responsável e precisamos fazer cortes profundos de despesas”, afirmou.

Para atingir a meta de economia, o Governo do Estado vai contingenciar R$ 1,59 bilhão, sendo R$ 660 milhões de recursos próprios, R$ 700 milhões de investimentos com recursos de petróleo e R$ 230 milhões com a reversão dos superávits de fundos de autarquias para os cofres do Tesouro Estadual. Outros R$ 1,159 bilhão dependem da sanção de um Projeto de Lei Complementar da União, que contribuirá com R$ 839 milhões em transferências da União e R$ 320 milhões em suspensão de encargos de dívidas do Estado com a União e Bancos Públicos.

GAAP

Para o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc, que participou da videoconferência, as medidas anunciadas são fundamentais para a gestão fiscal e a ampliação das ações de assistência à saúde da população. Ele relembrou que, no mês de fevereiro, o Governo do Estado já havia publicado o Decreto nº 4.580-R, que já estabelecia medidas de racionalização de gastos do Poder Executivo para este ano.

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Também presente no anúncio, o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, acrescentou que, além da crise no setor de petróleo e os efeitos da pandemia da Covid-19, a arrecadação do primeiro quadrimestre também foi afetada pelas fortes chuvas que atingiram o Espírito Santo em janeiro deste ano. “Tudo isso vai ser conduzido com muita responsabilidade para que os serviços prestados à população não sejam afetados”, disse.

O decreto do governador com todas as medidas de contingenciamento será publicado na próxima semana.

Confira as novas medidas de racionalização de gastos:

– Suspensão imediata dos contratos vigentes considerados não essenciais para a execução mínima das políticas públicas como consultorias, cursos e eventos;

– Renegociação dos contratos de serviços não passíveis de suspensão imediata, com diminuição de, ao menos, 25% do valor do contrato, podendo ser supressão dos quantitativos e\ou redução dos preços;

– Renegociação dos contratos de locação de imóveis, com redução de, ao menos, 20% do valor do contrato, ficando impedida a prorrogação do prazo do contrato e imediata procura por novo imóvel, caso o locador não aceite a redução;

– Renegociação dos contratos de locação de veículos em no mínimo 30% (trinta por cento) da frota ou do valor mensal;

– Alteração temporária, por 90 dias, dos contratos de prestação de serviço como de fornecimento de mão de obra exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio da redução proporcional de 70% da jornada de trabalho e de salários de 50% do quantitativo de funcionários, de forma a garantir a manutenção dos empregos e da remuneração, aplicando-se a Medida Provisória nº 936/2020;

– Vedação à concessão de horas extras, exceto em serviços essenciais (Saúde, Segurança, Sistema Prisional, etc.);

– Reavaliação de todas as licitações em curso, bem como aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, para o fim de determinar a sua prioridade, objetivando a redução de seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária.

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