Está proibido o uso de inseticidas à base do composto neonicotinóides nos serviços de carro fumacê, nos centros urbanos. A medida consta na Lei 11.421, publicada no Diário Oficial (DIO) desta quarta-feira (13). Outra iniciativa parlamentar que virou lei é a que institui a Política Estadual para a População Migrante.
Abelhas
A proibição do uso de inseticidas à base de neonicotinóides, substância derivada da nicotina, objetiva impedir a morte de abelhas, visto que os inseticidas à base de neonicotinóides são extremamente letais para as colônias, possuindo efeito nocivo sobre polinizadores. A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 237/2019, do deputado Gandini (Cidadania), e entra em vigor em 45 dias.
Migrantes
O Espírito Santo agora conta com a Política Estadual para a População Migrante. A medida está prevista na Lei 11.420, que pretende promover acolhimento e integração desse segmento, incluindo refugiados, à sociedade capixaba.
O texto propõe medidas para garantir ao migrante o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; e fomentar a participação social e desenvolvimento de ações coordenadas com a sociedade civil.
A nova legislação é resultado do PL 361/2021, apresentado pelo deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB). Alguns trechos da proposta acabaram sendo vetados pelo Executivo, como o parágrafo único do artigo 1º, que define o conceito de população migrante. Entre os outros dispositivos vetados também estão o que prevê disponibilização de canal de denúncias para atendimento dos migrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos e o que determina que o poder público mantenha estruturas de atendimento aos migrantes destinadas à prestação de serviços específicos.