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Majeski aciona Tribunal de Contas e Assembleia para garantir investimento milionário na educação

Da Redação

setembro 3, 2020
em Cidades, Educação, Política
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A Assembleia Legislativa (Ales) e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) têm documentação suficiente para garantir que a administração estadual capixaba interrompa a manobra realizada desde 2011, que computa como investimentos obrigatórios em educação o pagamento de aposentados ligados à Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) comunicou a Comissão de Finanças da Ales sobre as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam ser inconstitucional contabilizar o pagamento de aposentados dentro dos 25% de investimentos em educação. Majeski também apresentou representação ao TCE-ES informando que a nova ‘Lei do Fundeb’ veda que estados e municípios utilizem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de aposentadorias.

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“As duas Casas têm a missão de garantir o cumprimento da Constituição. Em 2021 poderemos ter novamente o Governo do Estado investindo o que determina a legislação, sem manobras inconstitucionais. Será a retomada de investimentos obrigatórios, milionários, que terão capacidade de proporcionar melhorias efetivas no sistema público de ensino, impactando diretamente milhões de pessoas. Estamos nessa cobrança desde 2016”, destaca Majeski.

Jon Rolamentos
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A decisão da Ales em devolver o projeto que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado de 2021, para nova tramitação na Comissão de Finanças da Casa, permitiu comunicar ao colegiado a atuação recente do STF que reprovou manobras realizadas pelos estados de Goiás e São Paulo, que computavam o pagamento de inativos da educação dentro dos 25% obrigatórios em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Já a representação no TCE-ES está embasada na nova redação dada ao Art. 212 da Constituição Federal, após a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estabelecendo que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”, sendo vedado o uso dos recursos deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.

Desde 2011 o Poder Executivo Estadual capixaba contabiliza mais de R$ 5,6 bilhões em pagamentos de inativos da educação dentro dos 25% de MDE. A manobra foi denunciada pelo deputado Majeski e, desde 2017, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no STF para julgamento.

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