A Prefeitura de São Mateus, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa que no período de janeiro à abril, está proibida em todo o Município, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos caranguejos da espécie Ucides cordatus, conhecidos popularmente como caranguejo-uçá, assim como também suas partes isoladas, tais como quelas, pinças, garras ou desfiado.
A proibição refere-se ao período do fenômeno conhecido como “andada”, que é a época reprodutiva em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A Prefeitura informa também que está vetada inclusive a importação de outros Estados ou Municípios em que o período de andada se comportar diferente do período estabelecido para São Mateus.
Confira todas as datas da andada do caranguejo-uçá do no Município de São Mateus:
1º Período: de 10 a 17 de janeiro de 2020
2º Período: de 09 a 16 de fevereiro de 2020
3º Período: de 09 a 16 de março de 2020
4º Período: de 08 a 14 de abril de 2020
Maiores informações sobre a regulamentação do período de andada estão no Decreto da Prefeitura de São Mateus nº 11.116/2019 de 18 de dezembro de 2019, que pode ser acessado no link abaixo:
http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/aqyxeiwctb7g24n5uprzo3sjm9k06hv8lfd1.pdf