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Proibida a captura, transporte e comercialização do caranguejo uçá no Espírito Santo.

Da Redação

janeiro 4, 2022
em Destaques, Economia
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Caranguejo Uçá Foto: Acervo ICMBIO

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), por meio da Portaria 019-R, publicada no dia 1º de dezembro de 2021, divulga, nesta segunda-feira (03), o calendário com os períodos das andadas dos caranguejos da espécie Ucides Cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá.

A Portaria proíbe a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), em todo o Espírito Santo.

A andada, como o próprio nome remete, é o período no qual os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. São nestes períodos de proibições que é possível garantir a sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, permitindo o equilíbrio do ecossistema e a recomposição natural da fauna.

JF Bebidas

Os períodos de andada para todo o Estado do Espírito Santo são:

GAAP

a) 1º Período: de 03/01/2022 a 08/01/2022;

b) 2º Período: de 18/01/2022 a 23/01/2022;

c) 3º Período: de 02/02/2022 a 07/02/2022;

d) 4º Período: de 17/02/2022 a 23/02/2022.

e) 5º Período: de 19/03/2022 a 24/03/2022.

A portaria é debatida pela Comissão Tripartite Estadual, que aprova a definição das datas discutidas em reunião do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais. Além da definição do calendário, a portaria também orienta sobre as competências da municipalidade com relação à fiscalização e cumprimentos das proibições.

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