No dia 15 de Abril de 2021, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos (4×3), o indeferimento ao registro de Romualdo Antonio Gaigher Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança em 2020. Em consequência, os ministros determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.
Ainda no ano passado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.
Hoje 26 de Maio, o TRE aprovou por unanimidade de votos, o calendário eleitoral para as eleições suplementares no município, a eleição para prefeito e vice-prefeito será no dia 1º de Agosto de 2021.
Ainda de acordo com o TRE-ES, o julgamento do TSE tornou definitiva a anulação dos votos da chapa de Romualdo, determinando assim novas eleições.
Entenda o caso
Romualdo Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. A grande questão desse processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.
Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.
“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.
Com o retorno do processo ao Plenário na manhã de hoje, a linha adotada pelo relator venceu, tendo sido acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Mauro Campbell Marques. A divergência do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão.
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