A partir de maio de 2025, todas as empresas no Brasil estarão obrigadas a implementar práticas específicas para promover a saúde mental no ambiente de trabalho. A Portaria n.º 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), amplia o conceito de “saúde no local de trabalho”, incluindo os chamados riscos psicossociais, que envolvem fatores de estresse e ansiedade no ambiente corporativo.
As organizações deverão adotar estratégias contínuas para identificar, prevenir e mitigar esses riscos. Além de avaliações psicossociais regulares, será necessário elaborar documentos específicos, como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que agora deve incluir aspectos relacionados à saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), abrangendo um plano detalhado para lidar com esses fatores.
Entre os benefícios esperados estão a prevenção da exaustão emocional (burnout), que impacta tanto a saúde física quanto mental dos colaboradores; a redução da rotatividade de funcionários (turnover); e a diminuição do absenteísmo, que representa as faltas frequentes ao trabalho causadas por problemas de saúde.
“Essa portaria não apenas reflete um avanço na legislação trabalhista, mas também incentiva as empresas a assumirem um papel mais humano e sustentável em sua gestão de pessoas. A promoção da saúde mental deve ser prioridade para qualquer organização que busca alinhar-se às melhores práticas ESG”, ressalta Maísa Porto, diretora do Ideias, entidade que atua nacionalmente promovendo o desenvolvimento sustentável e auxiliando empresas a aprimorarem seus padrões Ambientais, Sociais e de Governança (ESG).
A diretora também destaca a importância de um planejamento robusto. “A inclusão da saúde mental nos documentos obrigatórios, como a AET e o GRO, sinaliza um avanço significativo. É uma forma de garantir que os empregadores estejam preparados para lidar com os desafios da modernidade, criando ambientes mais saudáveis e produtivos.”
Fiscalização e penalidades
O cumprimento da norma será fiscalizado pelo MTE, que verificará a conformidade das empresas por meio de inspeções regulares e denúncias. Em caso de adoecimento relacionado à saúde mental ou descumprimento das diretrizes, podem ser aplicadas penalidades como multas proporcionais ao porte da organização, reincidência e gravidade da infração. Nos casos mais severos, o ministério tem a prerrogativa de interditar setores específicos ou até mesmo toda a operação da empresa.
Além disso, as empresas que apresentarem acidentes ou doenças ocupacionais associados à saúde mental estarão sujeitas a sanções administrativas e processos judiciais mais rigorosos, o que reforça a necessidade de atenção às normas de segurança e saúde.
Tendência global e sustentabilidade
Com essa iniciativa, o Brasil acompanha uma tendência mundial que reconhece a saúde mental como um pilar fundamental para ambientes de trabalho saudáveis, sustentáveis e produtivos. Especialistas apontam que essas medidas, além de atenderem às demandas legais, geram impactos positivos na retenção de talentos, na cultura organizacional e na produtividade das equipes.