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Segurança Pública

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MPC-ES cobra relatório de 55 municípios e da PGE sobre cobrança de condenações do TCE-ES

Da Redação

abril 5, 2025
em Cidades, Destaques, Justiça
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Prazo para envio das informações terminou em 31 de março; medida atende exigência legal da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Foto: Reprodução

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) notificou as Procuradorias-Gerais de 55 municípios capixabas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que encaminhem, até o próximo dia 31 de março, relatórios detalhados sobre as providências administrativas e judiciais adotadas para a cobrança de valores decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

A exigência cumpre o disposto no parágrafo único do Art. 133 da Lei Orgânica da Corte de Contas (LC 621/2012), que determina que os órgãos responsáveis pela cobrança judicial no âmbito estadual e municipal devem informar anualmente, até o final de março, as ações tomadas para a recuperação de créditos definidos em acórdãos do TCE-ES, incluindo multas e débitos.

O MPC-ES encaminhou ofícios aos entes públicos com débitos registrados, solicitando que a documentação comprobatória das ações de cobrança seja enviada por meio do sistema Protocolo via Internet, na área “Administrativo”, sob o assunto “Ministério Público de Contas – envio de documentos”.

GAAP

Além de cumprir uma exigência legal, a iniciativa busca aprimorar o monitoramento da efetiva recuperação dos valores devidos aos cofres públicos, uma vez que as informações sobre essas cobranças nem sempre chegam ao conhecimento do Ministério Público de Contas.

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O relatório também deve indicar se o devedor exerce cargo, função ou emprego no órgão credor. Nesses casos, caso não haja comprovação do recolhimento da dívida, o TCE-ES poderá determinar o desconto integral ou parcelado diretamente na remuneração do responsável, observados os limites legais.

Com base na Portaria MPC nº 003/2025, foi instaurado Procedimento Administrativo para acompanhar o andamento das cobranças das dívidas ativas e garantir o cumprimento da legislação vigente, a partir das informações que forem prestadas pela PGE e pelas Procuradorias dos municípios.

A seguir, a lista dos municípios que receberam ofício do MPC-ES:

Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Muniz Freire, Nova Venécia, Pedro Canário, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.

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