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Sesport publica portaria que regulamenta procedimentos para cadastro de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte

Da Redação

dezembro 29, 2021
em Destaques, Esporte
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A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), a Portaria N° 020-R, que dispõe sobre os procedimentos para cadastro, aprovação e captação de recurso para os projetos esportivos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte. Para acessar o documento completo, acesse AQUI.

O objetivo do documento é esclarecer aos interessados como será feita toda a parte legal de apresentação dos projetos captação dos recursos com as empresas instaladas no Estado.

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Entre as tantas questões tratadas no decreto, uma delas diz respeito ao valor que poderá ser aportado pelas empresas nos projetos e que está diretamente ligado ao valor recolhido pelo empreendimento, por meio do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) no ano anterior – entre 1% e 3%, de acordo com o valor recolhido.

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A portaria também detalha que cada instituição só pode ter dois projetos aprovados e beneficiados pela lei simultaneamente, além de limitar o valor máximo de R$ 1 milhão para cada projeto. Independentemente do valor do projeto, a entidade que será beneficiada só poderá usar o recurso captado a partir do momento que conseguir alcançar 25% do valor aprovado. Dessa forma, o proponente poderá solicitar a liberação dos recursos, ou a seu critério, solicitar readequação do projeto para o montante já captado.

De acordo com o secretário de Estado de Esportes e Lazer, Júnior Abreu, a publicação da portaria é mais um passo importante para atletas, entidades e federações que poderão ser beneficiados. “Tenho certeza que a Lei de Incentivo ao Esporte é o maior legado que nós podemos deixar para todos os amantes do esporte durante a nossa gestão. Só em 2022, a previsão é que sejam investidos R$ 10 milhões, algo muito relevante para que a gente consiga fomentar, cada vez mais, o esporte no Estado”, disse Júnior Abreu.

Lei de Incentivo ao Esporte

Sancionada em abril deste ano pelo governador Renato Casagrande, a lei será importante para promover atletas, clubes, federações, associações e competições esportivas, de forma geral, em todo o Estado, por meio de recursos captados pelos interessados com empresas instaladas no Espírito Santo.

O objetivo é abranger projetos em diversas categorias, como o desporto educacional, de lazer e de participação, voltados para ações com o público em geral, e de rendimento, direcionados para atletas e paratletas de alto rendimento com o foco na melhora dos resultados em competições.

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