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Supremo analisa pedido de suspensão de prazos para eleições municipais 2020

Da Redação

maio 14, 2020
em Brasil, Cidades, Destaques, Política
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Com prioridade de julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359 – ajuizada pelo partido Progressistas (PP) e que trata do calendário das eleições municipais previstas para outubro – começa a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação está na pauta da Corte desta quinta-feira, 14 de maio, e a relatora ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais.

A ação recebeu prioridade por tratar do calendário eleitoral, com pedido de suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O partido ingressou com a ADI por conta da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), com a justificativa de que o prazo legal impedirá muitos brasileiros da condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

RG Provider

O partido pede a flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram no último dia 4 de abril; de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, que poderão ser impactados se o cenário de calamidade se mantiver. Para a legenda, a situação torna inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 9.504/1997 Eleitoral, da Lei 64/1990 das Inelegibilidades e de parte de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral 23.609/2019 e 23.606/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura e o calendário para o pleito deste ano.

Jon Rolamentos
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Inicialmente, a relatora disse que a alteração nos prazos comprometeria a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia impactar no princípio democrático e na soberania popular. Por meio de artigo, publicado no jornal Zero Hora, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, disse que os prazos vêm sendo cumpridos – transferência partidária, filiação, cadastro de eleitores –, mas que o momento crucial e limite será a partir de julho, com as convenções partidárias para escolha dos candidatos.

O tema tem sido debatido pela entidade com os gestores municipais, e no próximo dia 15, às 10h, Aroldi participará do debate Eleições 2020 e pandemia: Um debate à luz de diferentes perspectivas institucionais, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e outras autoridades.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

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