Após o pedido do Ministério Público Estadual de Espirito Santo, por meio do Promotor de Justiça João Emmanoel Gagno Junior, o Juiz de Direito Paulo Sarmento de Oliveira Junior, deferiu a o Pedido de Tutela Antecipada, em face do Município de Boa Esperança, para suspender, imediatamente, todos os atos relativos ao Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência nº 002/2023, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade, decisão que foi concedida pela justiça no dia 19/12/2023.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio da Notícia de Fato n. 2023.0028.5191-96, constatou que o Município de Boa Esperança editou o Decreto n. 8672/2023, em 21 de setembro de 2023, estabelecendo medidas de contenção de despesas, limitação de empenhos e de ajustes fiscais para equilíbrio econômico e financeiro do Município, tendo em vista ter atingido o limite de alerta, conforme dados do TCEES.
Entretanto, surpreendentemente e indo de encontro a sua situação financeira, o Município publicou em 06 de novembro de 2023, após a edição do Decreto de contenção de gastos, Edital de Concorrência n. 002/2023 – Processo n. 5.873/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, cujo valor global é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
o Juiz de Direito Paulo Sarmento de Oliveira Junior na forma do Art. 300, do CPC, CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando imediatamente a SUSPENSÃO do Edital de Ocorrência nº 002/2023, processo nº 5.873/2023, até que se encerre o quadro de contenção de gastos informado por meio do Decreto nº 8.672/2023, nos termos da fundamentação traçada alhures.
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